A Medida Provisória n° 1167, de 2023, que prorrogou as leis 8.666/93 (antiga lei de licitações), Lei 10.520/2002 (também conhecida como lei do Pregão), para 2024, possibilitou um alargamento do prazo de adequação dos Estados e Municípios à Lei 14.133/2021. Ocorre que o novo marco legal das contratações públicas carece de uma série de regulamentos complementares para sua efetiva aplicação, nesse sentido, cabe aos municípios elaborar as normas necessárias à implementação da Nova Lei de Licitações de acordo com as suas peculiaridades locais, e ainda, criar os modelos de documentos que compõem o processo de planejamento necessário à aquisição de bens e serviços. Por conseguinte, a operacionalização da Nova Lei de licitações que se avizinha, demanda a formulação do Plano de Contratações Anual, Estudos Técnicos Preliminares e elaboração da Matriz de Riscos, ambos instrumentos essenciais ao processo de contratações públicas. Para garantir ao município a condução do processo de contratações a partir de 2023 sem falhas e livre de graves prejuízos, o Instituto Estratégia preparou uma capacitação baseada em elaboração de regulamentações e normas, formatação de instrumentos de planejamento e readequação da estrutura administrativa do município de acordo com as exigências da Nova Lei de Licitações.